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Câmara municipal de São Paulo discute o projeto de lei 621
Quarta-feira, 28 de Março de 2018
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A discussão acerca do PL621 está focada no incremento superior a 70% na alíquota de contribuição previdenciária (de 11% para 19%), que representa um insuportável confisco salarial aos servidores.

Contudo, é necessário verificar que há outros graves problemas nesse PL que atinge de forma abrangente os cidadãos paulistanos. Um dos pontos que os vereadores precisam ter atenção é sobre o grave risco às finanças municipais que a proposta de securitização de recebíveis representa. Tal esquema, que transforma créditos em dívidas, com elevado custo financeiro, comprometerá as receitas de futuras gestões municipais.

O Município de São Paulo recentemente renegociou sua dívida, mas os cidadãos ainda vivem os nefastos efeitos que o endividamento impôs: caos na saúde e educação, zeladoria da cidade precária, dentre outros. Vamos repetir a história?

Em Belo Horizonte, tais operações levaram a Câmara Municipal a instaurar uma CPI sobre a PBH Ativos S/A. Foi constatado que a garantia pública concedida foi 4 vezes superior ao valor recebido: o município recebeu R$ 200 milhões e se comprometeu com R$ 880 milhões, acrescidos de atualização monetária (IPCA), e ainda paga 1% ao mês de juros. Trata-se de uma operação de crédito disfarçada, prática que é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão de Sérgio Cabral, foram securitizadas receitas futuras de royalties de petróleo. Restou dessa operação a insolvência do Rioprevidência, causada por elevadas taxas de juros pagas, altos custos de assessorias econômicas cobradas pelos bancos, pagamento de taxas de sucesso e garantias excessivas oferecidas ao mercado financeiro. Recomendamos a leitura do artigo do link abaixo que detalha o caso fluminense.

Não obstante o risco à sociedade paulistana, a transferência de recursos públicos ao setor financeiro, por intermédio da securitização de recebíveis, pode atingir de forma particular todos os servidores, com ou sem direito a paridade, jovens ou experientes, ativos ou inativos, inclusive aqueles que pretendem ingressar no serviço público municipal. Além do risco de falta de pagamento de aposentadorias e pensões no futuro, como ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, os servidores municipais ainda podem ter a perpetuação da injusta política de reajustes gerais anuais de 0,01%, que já dura 15 anos.

Se a previdência Municipal precisa de soluções, a securitização certamente não pode ser classificada como remédio, está muito mais para veneno.

Esse tema é muito grave para passar pela casa do povo sorrateiramente, em um projeto que tramita de forma açodada e abundante em inconstitucionalidades e afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo parecer técnico elaborado por notáveis juristas.

Hélio Campos Freire
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo - SINDAF

Tags: câmara de são paulo, projeto de lei, projeto de lei 621
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