O Município de Porto Ferreira-SP reconheceu a importância da Administração Tributária em sua Lei Orgânica.
A inclusão do art. 143-A na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira representa um avanço importante para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal.
Mais do que reconhecer uma área arrecadatória, o dispositivo reafirma a Administração Tributária como função essencial à governança pública, à justiça fiscal e à sustentabilidade das finanças municipais. Afinal, não há política pública consistente sem receita própria estruturada, nem desenvolvimento local sem gestão fiscal responsável.
Ao prestigiar a autonomia técnica, a organização institucional e a valorização dos servidores da área, Porto Ferreira sinaliza que atividades como lançamento, fiscalização, arrecadação e cobrança devem ser exercidas com base na legalidade, na técnica e na impessoalidade.
Uma Administração Tributária estruturada contribui para:
? ampliar a arrecadação com justiça fiscal
? combater a evasão e a sonegação
? qualificar cadastros e processos
? fortalecer a segurança jurídica
? viabilizar melhores políticas públicas
A AFAMESP segue defendendo o fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais do Estado de São Paulo, com valorização institucional, estrutura adequada e reconhecimento das carreiras típicas essenciais ao interesse público.
** Importante: a AFAMESP não participou da elaboração, mas parabeniza o Município pela iniciativa de fortalecer a Administração Tributária Municipal.
Fonte: https://www.instagram.com/afamesp/










